O Tribunal de Contas da União (TCU) conduziu uma auditoria no Comando da Aeronáutica (Comaer), sob a supervisão do ministro-substituto Augusto Sherman, com o propósito de avaliar os riscos e controles envolvidos nas contratações de suporte logístico para aeronaves militares. Os contratos examinados totalizam um valor global superior a R$ 1,7 bilhão.
O suporte logístico de aeronaves abrange uma série de medidas destinadas a assegurar a disponibilidade das aeronaves para operações regulares durante toda a sua vida útil. Isso envolve, por exemplo, o planejamento e a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como a gestão da cadeia de suprimentos e o fornecimento de instalações, equipamentos e mão de obra para a execução desses serviços.
“Quando essas atividades são contratadas com terceiros, como a fabricante da aeronave ou outros prestadores de serviços, isso se configura como a modalidade contratual de Suporte Logístico Contratado (SLC)”, conforme explicação de Augusto Sherman, ministro-relator do processo no TCU.
A auditoria concluiu que os contratos de suporte logístico de aeronaves da amostra analisada não estavam sendo adequadamente geridos e não estavam tratando de forma correta alguns pontos críticos, os quais poderiam impactar na capacidade operacional da Força Aérea Brasileira (FAB).
O relator exemplificou que foram identificados cinco riscos considerados altos na fiscalização de todos os cinco contratos avaliados, incluindo oneração indevida de contratos e estimativas inadequadas de custos.
Outro risco verificado pela auditoria foi a insuficiente documentação para a gestão dos contratos, levando à falta de rastreabilidade, auditabilidade e controle do cumprimento dos requisitos contratuais. Além disso, foi apontada deficiência na gestão de riscos e o pagamento por serviços, peças e equipamentos não entregues ou em desconformidade.
O relatório final apresentou as seguintes determinações, que deverão ser seguidas pela Força:
1 – O Comando da Aeronáutica deverá elaborar planos de ação, em até 180 dias, com prazos e responsáveis definidos, para mitigar os riscos apontados pela auditoria do TCU relacionados aos contratos das aeronaves H-XBR (helicópteros) e KC-390 (novos aviões de transporte).
2 – Especificamente em relação aos aviões KC-390, os riscos verificados pelo TCU decorrem da possibilidade de não efetivação da quantidade de aeronaves contratadas e do esforço aéreo associado a elas, além da inclusão de itens de despesas potencialmente indevidas, como vendas e marketing.
3 – No que diz respeito ao contrato das aeronaves C-130, o TCU determinou um prazo de 60 dias para que o comando aeronáutico apresente documentos comprobatórios relativos à mensuração do tempo para a execução de cada uma das grandes inspeções do plano de manutenção.
4 – O Tribunal também determinou à Aeronáutica que estabeleça critérios padronizados a serem incluídos nos futuros contratos de suporte logístico, como a exigência de apresentação detalhada (full breakdown) dos custos dos serviços na proposta e a demonstração de sua conformidade com parâmetros de mercado.
5 – A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que faz parte da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado), foi a unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização. O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.