Michel Temer violou a lei ao convocar as Forças Armadas para atuar na garantia da lei e da ordem em Brasília.
O decreto 3.897, que regulamenta o emprego das Forças Armadas nessa situação, diz no parágrafo segundo de seu artigo segundo:
“O Presidente da República, à vista de solicitação de Governador de Estado ou do Distrito Federal, poderá, por iniciativa própria, determinar o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem.”
Temer não teve a solicitação do governador do Distrito Federal, Roberto Rollemberg (PSB), que divulgou nota a respeito, em que diz:
“Para surpresa do Governo de Brasília, a Presidência da República decidiu na tarde de hoje recorrer ao uso das Forças Armadas, medida extrema adotada sem conhecimento prévio e nem anuência do Governo de Brasília e sem respeitar os requisitos da Lei Complementar nº 97/99 (artigo 15, parágrafos 2º e 3º)”
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, com toda pompa, mentiu ontem ao dizer que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, havia solicitado a intervenção das Forças Armadas para garantir a segurança no Congresso Nacional.
Não foi isso que aconteceu.
Rodrigo Maia solicitou o emprego da Força Nacional de Segurança – exagero também, já que ao governo do Distrito Federal cabe a segurança na área e a esse governo ele deveria ter se dirigido.
Hoje, ao lado do general Sérgio Enchegoyen, ministro do Gabinete de Segurança Institucional, tentou explicar, de novo com toda pompa, o decreto de convocação das Forças Armadas e agora a sua revogação.
Disse que a responsabilidade pela convocação das Forças Armadas foi, de fato, de Temer, não de Rodrigo Maia.
Mas, seja de um ou de outro, a competência pela segurança pública cabe ao governo do Distrito Federal.
O general Sérgio Enchegoyen também avançou o sinal, ao dizer que o Governo Federal não tolerará vandalismo.
Ok, só que a autoridade para coibir o vandalismo é o Governo do Distrito Federal, que poderá solicitar ao presidente da República o emprego das Forças Armadas.
Esta é a diferença.
Fora disso, é usurpação.
Esse governo agora não tem explicações a dar apenas sobre corrupção.
Tem que explicar por que usou as Forças Armadas sem a solicitação ou anuência do governo do Distrito Federal.
Ou, em outras palavras, por que usurpou das competências estabelecidas pelo artigo 144 da Constituição.
Ali está escrito:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
Não está escrito que compete às Forças Armadas, porém, em casos excepcionais e com a solicitação ou anuência dos governos dos Estados ou Distrito Federal, poderá atuar para a garantia da lei e da ordem.
Hoje, para escrever esse artigo, pesquisei o decreto 3.897/2001, no site do Planalto.
Curiosamente, o link para o artigo 144 da Constituição não está funcionando.
Ao clicar no link, aparece a mensagem:
“Sua transação foi rejeitada porque possivelmente viola a política de segurança da informação da Presidência da República.
Entre em contato com o administrador do sistema para mais informações.”
Consultei diretamente na Constituição, para ter certeza de que, com a atitude de ontem, o governo Temer mostrou que a especialidade dele é usurpação.