Allan dos Santos tem produzido conteúdos no Telegram e na plataforma Gettr. Ele afirmou que o “Terça Livre” faliu e que tem sido vítima de censura por causa das suas opiniões. Discurso muito parecido de outros bolsonaristas. O blogueiro está impedido de usar Twitter, Facebook, Instagram e YouTube.
Sua conta no Gettr, feita em julho deste ano, tem cerca de 115 mil seguidores. Na live, ele usou o termo “palavras proibidas” para indagar ordens da Justiça. Morando nos Estados Unidos desde 2020, teve prisão preventiva determinada em outubro. Também foi pedida ordem de extradição de volta para o Brasil.
“É ou não é o que nós vivemos hoje no Brasil? Palavras proibidas. Você não pode falar. Se você falar ‘urna eletrônica’, se você falar ‘TSE’, se você falar de ‘STF’. Se você falar de decisões de ministros do STF, se você falar de Alexandre de Moraes, se você falar que não confia nas urnas eletrônicas, pronto”, afirmou na live.
“Palavras proibidas, você está atentando contra o Estado Democrático de Direito. Você é um inimigo do Estado, você põe a República em risco etc. Que é o que tá acontecendo comigo”, acrescentou.
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PGR frustra Allan dos Santos e se manifesta contra blogueiro
Allan dos Santos entrou com um pedido de mandado de segurança para que suas contas bancárias fossem desbloqueadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse sobre o assunto. E a subprocuradora, Lindôra Araújo, foi contra o blogueiro bolsonarista.
“A jurisprudência desta Suprema Corte é uníssona no sentido de afirmar incabível mandado de segurança contra ato judicial por ela própria emanado, inclusive aqueles proferidos por seus Ministros, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante”, diz trecho da argumentação.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. A defesa do Terça Livre afirma que os atos são “desproporcionais e arbitrários, uma vez que conduzem a danos irreversíveis para a empresa”.
“Nobres ministros da Corte Suprema, quando foi que uma empresa investigada teve suas atividades encerradas no curso de uma investigação, antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia, ou do encerramento de um processo legal com exercício pleno de contraditório e ampla defesa?”, indagou a defesa.
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