Publicado no Tijolaço de Fernando Brito.
A confirmar-se que foi determinada por um juiz de primeira instância a detenção dos policiais legislativos que, por ordem da Casa, encontraram e retiraram escutas ambientais instaladas nas casas de quatro senadores , estamos diante de um abuso intolerável.
Goste-se ou não da prerrogativa de foro, ela existe e está na Constituição e, se as varreduras antiescuta estão previstas no regimento do Senado e foram feitas por solicitação de senadores – não me importa o seu nome, o seu caráter – não tem sentido prender apenas os policiais legislativos que as fizeram.
Muito menos por terem-nas retirado: não consta que o microfone “secreto” tivesse a advertência “escuta autorizada pelo juiz tal- favor não retirar “.
Retirar uma escuta encontrada em sua casa é direito de qualquer um, seja ele investigado por quem for, porque a escuta não tem “certidão de nascimento”.
Renan Calheiros, devendo mais do que pobre a banco, acoelhou-se.
A autoridade do Senado Federal não existe mais, qualquer juiz manda e desmanda escutar senadores em suas próprias casas.
Os agentes da polícia do Senado agiram por ordem de quem lhes tinha autoridade funcional para dá-las.
Ou bem se prende quem deus as ordens – e aí são senadores que as pedem e senadores que as dão – ou bem não se prende quem as cumpriu.
O fato é que espionagem virou a regra policial e a regra judicial.