PUBLICADO NO CONJUR
POR TÁBATA VIAPIANA
*A primeira versão deste texto informava, erroneamente, que Delcídio havia sido condenado a indenizar Lula em R$ 1,5 milhão. A correção foi feita às 15h50 desta quarta-feira (5/6).
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-presidente Lula e o ex-senador Delcídio do Amaral não terá de indenizá-lo por declarações não comprovadas em sua delação premiada. Por maioria de votos, o tribunal reduziu o valor dos honorários de sucumbência de R$ 150 mil para R$ 50 mil.
A câmara acompanhou a relatora, desembargadora Mary Grün. Ficou vencido o desembargador Rômulo Russo.
Lula acionou a Justiça depois que Delcídio do Amaral afirmou, em delação premiada, que o ex-presidente queria obstruir as investigações da “lava jato”. Delcídio relatou a existência de um plano para pagar R$ 50 mil por mês ao ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, e, assim, evitar que ele assinasse um acordo de delação premiada. Na ocasião, o ex-senador afirmou que a ordem para comprar o silêncio de Cerveró teria partido de Lula.
Em novembro de 2016, Lula entrou com a ação contra Delcídio, pedindo R$ 1,5 milhão por danos morais. O pedido foi negado na primeira instância. Depois disso, Lula foi absolvido nesse processo, porque não ficou comprovado que o ex-presidente participou da tentativa de compra do silêncio de Cerveró. O próprio MPF, na época, afirmou que Delcídio tinha tentado usar Lula para camuflar seu próprio interesse no caso.
O ex-presidente recorreu ao TJ, que deu provimento ao recurso e determinou o pagamento da reparação por danos morais.