TJ-SP determina bloqueio de bens da Precisa por causa da venda e não entrega de vacinas

Atualizado em 23 de setembro de 2021 às 10:49

Publicado no site do TJ-SP

Vacina Covaxin. Foto: Reprodução

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio dos bens móveis de empresa intermediadora de vacinas que descumpriu contrato que previa a devolução de valores pagos caso o imunizante não fosse entregue no prazo estipulado.

O valor do arresto deve corresponder ao valor do débito cobrado.

De acordo com os autos, o laboratório médico que propôs a ação comprou mais de 7 mil doses da vacina Covaxin da empresa ré.

Foi pago, como sinal, 10% do valor do contrato, que estipulou que, em caso de não entrega das doses, a autora poderia reaver o sinal no prazo de 10 dias úteis.

Após o indeferimento do registro na Anvisa, e passados quase 90 dias do distrato do contrato de compra e venda, não houve a restituição da quantia paga e a ré passou a enviar comunicados informando que a efetivação do registro emergencial da Covaxin na Anvisa já se encontrava em fase conclusiva, dando a entender que não devolveria o dinheiro.

Para o desembargador Alfredo Attié, relator do agravo, o arresto visa resguardar o direito pretendido e deve ser determinado quando houver probabilidade do direito e perigo de dano, como é o caso.

“Conforme documentação juntada na inicial e em agravo, de fato, a ré vem sendo investigada por participação alegada em uma série de ilícitos penais e civis, envolvendo a compradas vacinas da Covaxin, de forma superfaturada e fraudulenta, fatos que são gravíssimos, por Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado Federal, a denotar sério risco de não pagamento dos valores antecipados pela autora. Há, assim, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo”, escreveu.

Foi determinado o envio de cópia integral dos autos de 1º grau, assim como os do recurso, à Comissão Parlamentar de Inquérito em trâmite no Senado Federal.

Participaram do julgamento os desembargadores Angela Lopes e Luís Roberto Reuter Torro. A decisão foi unânime.

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Depoente da CPI, Danilo Trento é suspeito de ser “sócio oculto” da Precisa

A CPI da Covid ouve nesta quinta (23) Danilo Trento, suposto diretor da Precisa Medicamentos.

O colegiado quer apurar sua relação com Francisco Maximiano, dono da empresa que intermediou a compra da Covaxin.

O empresário é apontado como “sócio oculto” da empresa, conforme revelou o DCM com exclusividade em junho.

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