O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (19) as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht contra o ex-ministro Paulo Bernardo, que chegou a ser preso em 2016 na Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato.
Toffoli declarou nulas as provas que dão suporte à ação penal em curso na 22ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre (RS). Na ação, o ex-ministro é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de contratos firmados na Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb).
No pedido para anulação dos elementos probatórios, a defesa de Bernardo argumentou que a coleta de provas foi ilegal e comparou o processo às investigações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Paulo Bernardo Silva, à semelhança de Luiz Inácio Lula da Silva e Walter Faria, foi alvo das mesmas provas ilícitas, colhidas de forma inacreditavelmente ilegal, com frontal desrespeito à higidez probatória”, diz a solicitação.
Em sua decisão, o ministro disse que as provas se baseiam em delações premiadas de material já declarado nulo pela Segunda Turma do STF. Toffoli observou que, na denúncia contra Paulo Bernardo, há 37 referências aos sistemas Drousy e My Web Day ao longo de 51 páginas.
“É que o requerente responde a uma ação penal, em curso na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, cujos elementos probatórios coincidem, em sua maior parte, com aqueles declarados imprestáveis por esta Suprema Corte nos precedentes antes mencionados, ostentando, em consequência, os mesmos vícios”, escreveu Toffoli.