Toffoli restaura decisão de Appio que havia sido anulada pelo TRF-4

Atualizado em 21 de dezembro de 2023 às 17:13
Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Publicado originalmente no ConJur

Por entender que houve descumprimento frontal, consciente e voluntariamente reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu um pedido de extensão para declarar nula a decisão proferida nos autos de uma correição parcial em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A decisão de Toffoli foi provocada pelo pedido de extensão formulado por um executivo que responde a uma ação penal no âmbito da finada “lava jato” e que havia obtido sentença favorável do antigo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Eduardo Appio.

No pedido, o autor sustentou que está na mesma situação processual do requerente originário, que foi beneficiado por uma decisão de Appio anulada pelo TRF-4 e, posteriormente, restabelecida pelo Supremo. Ele argumentou que os desembargadores do TRF-4 não deram a ele qualquer oportunidade para o contraditório e a ampla defesa.

Eduardo Fernando Appio. Foto: Reprodução/Justiça Federal

Ao decidir, Toffoli reconheceu que a situação era idêntica e reiterou alguns fundamentos usados para anular a decisão do TRF-4. “O panorama que se delineia nos presentes autos — mas que certamente será o mesmo, senão muito semelhante para vários outros processos — reúne: um relator impedido, ausência completa de respeito ao ‘due process of law’, ampla e prévia defesa, contraditório e paridade de armas”, registrou.

Diante disso, Toffoli entendeu que era recomendável o acolhimento do pedido de extensão.

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