A queda do voo 2283 da Voepass, ocorrido na última sexta-feira (9) em Vinhedo, São Paulo, marca o primeiro acidente envolvendo a aviação comercial regular brasileira desde 2007. A tragédia deixou 62 pessoas mortas e trouxe à tona memórias dolorosas de acidentes aéreos passados, como o do Airbus A320 da TAM em 2007, que resultou em 199 mortes.
A aeronave ATR 72-500, de prefixo PS-VPB, fazia parte da frota da Voepass Linhas Aéreas e estava operando uma rota comercial regular. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), essa modalidade de aviação é caracterizada pela “ligação aérea entre duas ou mais localidades, caracterizada por um número, através do qual é executado serviço regular de transporte aéreo, de acordo com horário, linha, equipamento e frequência previstos em Hotran”.
O Hotran, documento emitido pela Anac, formaliza as concessões para exploração de linhas aéreas regulares, tanto internacionais quanto domésticas, especificando horários, números de voos, frequências, tipos de aeronaves e a oferta de assentos. Isso distingue a aviação comercial regular de outras categorias, como táxi-aéreo e aviação privada, que não se enquadram nessa classificação.
O último acidente na aviação comercial regular no Brasil havia ocorrido em 17 de julho de 2007, quando um Airbus A320 da TAM, de matrícula PP-MBK, caiu no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
O voo 3054 havia decolado do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, e enfrentou problemas ao pousar, colidindo com um prédio da TAM Express. A tragédia resultou na morte de 199 pessoas, sendo 187 a bordo e 12 em solo.
Antes disso, em setembro de 2006, outro acidente marcou a história da aviação brasileira. O voo 1907 da Gol, um Boeing 737, caiu em Mato Grosso após ser atingido por um jato Legacy, matando 154 pessoas. O voo havia decolado de Manaus e tinha como destino a cidade de Brasília.
Embora outros acidentes aéreos tenham ocorrido desde então, como a queda do avião da Chapecoense em 2016 e a tragédia que vitimou a cantora Marília Mendonça em 2021, esses não se enquadram na categoria de aviação comercial regular, segundo a Anac.