O desembargador Mario Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), decidiu nesta terça-feira (13) que as duas ações protocoladas no tribunal contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) vão tramitar de forma conjunta a partir de agora.
Na decisão, o magistrado defende a reunião das apurações por entender que os dois processos apresentaram os mesmos argumentos e pedidos de busca e apreensão, realização de oitivas e avaliação da cassação do mandato de Moro.
As ações foram ajuizadas pelo PL do Paraná e pela Federação Brasil Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV. As siglas já esperavam a reunião das ações.
As duas ações questionam os gastos de Moro durante a pré-campanha nas eleições de 2022, quando o ex-juiz ainda se apresentava como aspirante a candidato à presidência. Nas ações, os partidos alegam que o parlamentar teria se beneficiado da verba para disputa presidencial para concorrer a um cargo “de menor visibilidade”.
Além de Moro, a ação também mira Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, que hoje ocupam, respectivamente, a primeira e a segunda suplência do parlamentar no Senado.
As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação do senador e sua inelegibilidade por 8 anos.
Em sua decisão, Helton Jorge autorizou o colhimento de provas testemunhais nas ações, determinando a oitiva de mais de 10 testemunhas, incluindo representantes do Podemos, legenda pela qual Moro se posicionava como pré-candidato à presidência, e União Brasil, partido pelo qual o ex-juiz concorreu a senador pelo Paraná.
O magistrado negou, no entanto, os pedidos de busca e apreensão e quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal de Moro e de algumas pessoas físicas e jurídicas ligadas ao parlamentar.
“Em que pesem as muitas justificativas dadas, é certo que adoção das drásticas medidas solicitadas só encontraria amparo em efetivo indício concreto da existência das irregularidades apontadas, de sorte a justificar que sejam excepcionadas as proteções constitucionais afetas à intimidade”, justificou.