TRF-4 julga Appio suspeito para casos da ‘lava jato’ e anula todas suas decisões

Atualizado em 10 de setembro de 2023 às 15:20
Juiz Eduardo Appio. Foto: Reprodução

Diante de um conjunto de atos jurisdicionais praticados a partir do momento em que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Eduardo Appio revelou sua parcialidade para processar e julgar as ações relacionadas à finada “lava jato”. Reconhecida sua suspeição, todos os seus atos devem ser anulados.

Essa foi a conclusão unânime da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que na quarta-feira (6/9) declarou a nulidade de todo os atos praticados por Appio nas ações lavajatistas. O magistrado já estava afastado do cargo por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Para analisar o caso de Appio, que foi alvo de 28 arguições de suspeição pelo Ministério Público Federal, o relator da matéria, desembargador Loraci Flores, usou a mesma razão de decidir que o Supremo Tribunal Federal empregou para declarar a suspeição de Sergio Moro nos casos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ideia era analisar, diante de todo o conjunto de atos jurisdicionais praticados pelo magistrado, se ele mantinha a percepção de um juiz despido de todo e qualquer preconceito acerca dos temas que tinha sob sua competência. A resposta, para o colegiado, foi negativa.

Para isso, o acórdão do TRF-4 citou a fama que Appio construiu de crítico da “lava jato” e da prisão de Lula, o fato de o magistrado assinar seus processos eletrônicos como “LUL22” quando integrava a 2ª Turma Recursal e também o envolvimento pessoal com alvos do grupo de procuradores de Curitiba.

Appio fez um negócio jurídico com o deputado federal André Vargas — a venda de um imóvel que, posteriormente, levou à condenação do parlamentar pela “lava jato” sob a acusação de lavagem de dinheiro por meio da falsidade na declaração do preço. Vargas foi, posteriormente, absolvido pelo TRF-4.

O TRF-4 apontou ainda o fato de o pai de Appio, o ex-deputado Francisco Appio, integrar a lista de autoridades supostamente beneficiadas por pagamentos feitos pela Odebrecht.

A lista integra um conjunto de elementos colhidos pela “lava jato” nos sistemas da Odebrecht e que foi declarado nulo pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em decisão tomada no mesmo dia do julgamento do TRF-4, horas antes.

Para o desembargador Loraci Flores, no entanto, não pode soar como desconhecido o fato notório de que empresa, segundo amplamente divulgado, esteve envolvida, em alguma medida, com os fatos que vinham sendo investigados pelo grupo de procuradores de Curitiba.

Isso, portanto, seria um elemento objetivo para recomendar que Eduardo Appio não tomasse a iniciativa de se inscrever, em primeira opção, no concurso de remoção que previa o preenchimento da vaga de juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Senador Sergio Moro (União-PR) e o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), também considerados suspeitos durante a Lava Jato. Foto: reprodução

Anula tudo

Para anular todos os atos de Appio, o desembargador Loraci Flores considerou que, embora as exceções de suspeição tenham sido interpostas em apenas parte dos processos que tramitam na vara, ela estende-se a todos os processos da “lava jato”.

“Isso porque, como visto, as circunstâncias ora analisadas não dizem respeito a fatos específicos relacionados a cada um dos processos originários a que as exceções de suspeição estão vinculadas, mas demonstram a parcialidade do juízo excepto em relação a toda operação”, justificou o magistrado.

Ao fim e ao cabo, a suspeição de Appio não se deu por alguma das previsões feitas no artigo 254 do Código de Processo Penal. Com base em jurisprudência do STF, o TRF-4 entendeu que a listagem é exemplificativa.

A posição dá solução aos processos em um ponto que o próprio Appio viu como instransponível. Ao analisar as arguições de suspeição, ele indeferiu os pedidos do MPF e extinguiu os feitos sem julgamento do mérito porque não se apontou qual seria o inciso do artigo 254 do CPP violado.

A visão do TRF-4 é de que, como a listagem não é taxativa, basta àquele que alega a suspeição do julgador trazer elementos objetivos que poderiam demonstrar a situação de parcialidade.

Além disso, o TRF-4 decidiu julgar apenas a primeira das 28 exceções de suspeição feitas pelo MPF, determinando a baixa das demais. Isso porque tratam-se de alegações semelhantes, apenas vinculadas a processos originários distintos.

Publicado originalmente no site Conjur.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clicando neste link
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link