O Tribunal Constitucional do Peru determinou, nesta quinta-feira (17), a libertação do ex-presidente de extrema-direita do país, Alberto Fujimori, de 83 anos, depois que um pedido de habeas corpus foi apreciado em sessão plenária. Com isso, a decisão devolveu ao réu o indulto concedido em dezembro de 2017 e revogado em outubro de 2018. Fujimori foi condenado a 25 anos de prisão por abusos de direitos humanos.
A votação no Tribunal, composta por seis magistrados, terminou com empate de três votos a favor e três contra. No entanto, o voto do presidente da Corte, Augusto Ferrero, que conta em dobro, desempatou a decisão, favorecendo Fujimori.
Fujimori foi extraditado do Chile em 2007 e condenado pelos massacres de Barrios Altos (15 mortos, incluindo um menino de 8 anos) e La Cantuta (10 mortos). Os crimes foram perpetrados por um esquadrão militar durante seu governo.
? Tribunal Constitucional declaró fundada la demanda de habeas corpus en el caso Alberto Fujimori.
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— Tribunal Constitucional del Perú (@TC_Peru) March 17, 2022
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Confira a nota do Tribunal Constitucional do Peru sobre a libertação de Fujimori
“O Tribunal Constitucional informa que, em sessão plenária realizada nessa data, foi votado o processo 02010-2020-PHC/TC, processo de habeas corpus interposto a favor de Alberto Fujimori Fujimori contra o Presidente da magistratura e outros.
A votação foi a seguinte:
O juiz Blume Fortini (relator) votou pela procedência do processo.
A juíza Ledesma Narváez emitiu um voto singular para declarar a ação inadmissível.
A juíza Miranda Canales emitiu um voto singular para declarar a ação inadmissível.
O juiz Sardón de Taboada votou para declarar procedente a ação.
O juiz Espinosa-Saldaña emitiu um voto singular para declarar a ação inadmissível.
O juiz Ferrero Costa votou para declarar o processo procedente.
Estando o voto descrito e de acordo com o disposto no artigo 10-A do Regulamento Normativo do Tribunal Constitucional, que estabelece o voto decisivo do presidente do Tribunal Constitucional nas causas em que haja empate na votação, o sentença que declara procedente a demanda foi conformada pelos votos dos magistrados Ferrero Costa, Sardón de Taboada e Blume Fortini.
A referida sentença, entre outras, declara procedente a pretensão, restabelece os efeitos da Resolução Suprema 281-2017-JUS, de 24 de dezembro de 2017, que concedeu ao autor indulto humanitário, e ordena sua liberdade.
Os votos indicados serão publicados no portal institucional da web e comunicados oportunamente.
Lima, 17 de março de 2022
Gabinete de Imagem Institucional”
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