TSE condena Bolsonaro e Braga Netto em ação do PT

Atualizado em 7 de novembro de 2023 às 16:52
Bolsonaro e Braga Netto, candidatos em 2022. Foto: reprodução

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu, na semana de encerramento do seu mandato na Corte, uma condenação que afeta o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu ex-candidato a vice, Walter Braga Netto. Ambos foram considerados inelegíveis em mais uma ação relacionada às celebrações do 7 de Setembro.

A decisão do ministro, que também atua como corregedor da Justiça Eleitoral, decorreu de um pedido apresentado pela coligação da campanha do presidente Lula (PT) nas eleições do ano passado. A coligação alegou desvio de finalidade nas comemorações do bicentenário da Independência em 2022, que foram utilizadas de maneira abusiva e ilícita para promover a candidatura de Bolsonaro à reeleição.

O ministro justificou sua decisão, citando o envolvimento direto de Bolsonaro e Braga Netto nas condutas consideradas abusivas. “No entendimento assentado pela maioria do Tribunal em 31/10/2023, foram comprovadas condutas dessa natureza por parte de ambos os investigados, no que diz respeito ao desvio de finalidade das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência”, afirmou Benedito Gonçalves em sua decisão.

Bolsonaro em palanque durante o 7 de setembro. Foto: reprodução

Ele também ressaltou que as ações de Bolsonaro como agente público detentor de poder político e de Braga Netto, com condutas que demonstram participação ou conivência com os ilícitos, foram fundamentais para a determinação de inelegibilidade.

O processo ainda inclui outros indivíduos, como o pastor Silas Malafaia, mas não resultou em condenações para eles até o momento.

Essa é a terceira condenação de Bolsonaro relacionada às comemorações do 7 de Setembro. Anteriormente, ele já havia sido declarado inelegível por oito anos pelo TSE no final de junho, em outro caso que envolvia ataques ao sistema eleitoral. No entanto, as penas não se somam em condenações eleitorais do mesmo ano, sem impactar diretamente sua inelegibilidade.

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