TSE derruba propaganda de Bolsonaro com ataque a Lula e nega pedido do presidente na contramão

Atualizado em 13 de outubro de 2022 às 0:06
Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sa/ AFP

A campanha de reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) sofreu duas derrotas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana. A corte determinou a suspensão de propaganda do presidente que chama Lula de “corrupto” e “ladrão”. A decisão ocorreu após representação da chapa de Lula e Geraldo Alckmin, que argumentou que a peça publicitária seria propaganda irregular.

A ação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança e apontou que o conteúdo apresenta mentiras contra o ex-presidente, negando o fato de ele ser inocente. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a propaganda é “ilícita”.

“Em análise superficial, típica dos provimentos cautelares, verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, escreveu o magistrado em despacho.

O ministro ainda alegou que “é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”. A propaganda deve ser suspensa imediatamente, sob pena de multa de R$ 50 mil por divulgação.

O TSE também rejeitou pedido do presidente para barrar propaganda de Lula que falava sobre a compra de 51 imóveis pelo presidente e seus familiares em dinheiro vivo. Bolsonaro e outros membros de sua família gastaram R$ 25,6 milhões em imóveis que foram pagos integral ou parcialmente em dinheiro vivo.

Sanseverino negou o pedido para suspender a propaganda do petista sobre o fato e a decisão foi referendada por outros ministros, que rejeitaram o pedido por unanimidade em decisão colegiada.

“A veiculação impugnada não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos”, afirmou o magistrado.

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