O Tribunal Superior Tribunal (TSE) determinou que as informações produzidas em inquéritos policiais, nos casos que se encontram em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), podem ser anexadas às ações que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder nas eleições.
Segundo o jornalista Marcelo Rocha, da Folha de S.Paulo, existem 17 ações de investigação que discutem irregularidades atribuídas à chapa liderada por Bolsonaro. Há acusações de uso da máquina pública como a liberação de benefícios sociais.
No STF, o ex-presidente é alvo de vários inquéritos como, por exemplo, apurações por disseminar notícias falsas contra o sistema eleitoral e mais recentemente por suspeita de estimular os seus apoiadores a investir nas invasões terroristas contra as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.
Os ministros do TSE se reuniram nesta terça-feira (14) para analisar um recurso contra a inclusão da minuta golpista nos autos da ação relativa ao encontro de Bolsonaro com embaixadores no Palácio do Alvorada, a residência oficial do presidente, em julho de 2022, quando o ex-presidente iniciou os seus mais diversos ataques às urnas eletrônicas.
De acordo com a Folha, os ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratam essa apuração com a “certeza” de que ex-mandatário será declarado inelegível e perderá seus direitos pelo TSE. Ainda assim, mesmo com as investigações, é considerado “impossível” a hipótese do ex-capitão ser condenado e preso.
Além de manter no processo o documento recolhido na residência do ex-ministro da Justiça, o ex-secretário Anderson Torres (União), os integrantes do TSE estabeleceram que novos fatos podem ser avaliados no contexto das ações eleitorais ainda que instauradas em contexto diverso.
Após a minuta golpista ser encontrada, o PDT, autor do processo, solicitou que o papel fosse incluso nos autos da ação por entender que fazia parte de uma estratégia traçada por Bolsonaro para desacreditar a Justiça Eleitoral. A defesa do ex-presidente tentou recorrer mas foi rejeitada.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, do TSE, o corregedor responsável, elementos que surgem depois à apresentação das ações ao tribunal ou à diplomação dos eleitos anda podem contribuir para demonstrar desdobramentos de fatos narrados originalmente, a gravidade de condutas ou responsabilidade de investigados, inclusive, o próprio Bolsonaro.
“Não há como dar guarida à ideia de que a delimitação da causa de pedir provoca um recorte completo e irreversível na realidade fenomênica, gerando um descolamento tal dos fatos em relação a seu contexto que chega a impedir o órgão judicante de levar em conta circunstâncias que gradativamente se tornem conhecidas ou potenciais desdobramentos das condutas em investigação”, afirmou o ministro, ao negar o recurso do ex-presidente.