Justiça nega pedido de pais para não vacinarem filha

Atualizado em 3 de fevereiro de 2022 às 19:31
vacina
Pais não queriam dar vacina na filha

Marcia Preturlan, juíza federal substituta da 26° Vara federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de habeas corpus aos pais de uma menina que pretendiam com que a filha assistisse às aulas no Colégio Pedro II do bairro Realengo sem apresentar a carteira de vacina contra a Covid-19.

O Colégio Federal enviou por e-mail um pedido exigindo o comprovante de vacinação para que os alunos pudessem voltar às aulas presenciais. O campus da escola, que fica na Zona Norte do Rio, pede que o passaporte vacinal seja apresentado assim que o ensino remoto seja substituído pelas aulas no local, embora ainda não haja data definida para isso acontecer.

Leia mais:

1 – Bolsonaro corta verbas em educação, reforma agrária, indígenas, quilombolas e pesquisas científicas

2 – PGR aciona STF contra ministro da educação por homofobia

3 – Pandemia: 43% dos brasileiros veem perdas irrecuperáveis na educação

Pais afirmaram que decisão do Colégio Pedro II sobre vacina impediria o direito de acesso à Educação

No pedido, os pais afirmaram que a decisão impediria o exercício do “direito líquido e certo da criança de acesso à Educação prevista em lei”.

Em resposta, a juíza disse que “Pelo contrário, os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação. A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”.

Preturlan ainda mandou oficiar ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelas, encaminhando a cópia integral do processo.

Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link