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POR LUIS FELIPE MIGUEL
Li e, em alguns casos, reli Philippe van Parijs nas últimas semanas. Ele é o mais conhecido defensor da renda básica incondicional. Para mim, é também aquele que evidencia com mais clareza os problemas que essa proposta apresenta, de um ponto de vista normativo à esquerda.
Trata-se, nos termos do próprio Parijs (ele cita a si mesmo como “Van Parijs”, mas eu prefiro abolir as partículas nobiliárquicas), de tornar o capitalismo compatível com uma determinada compreensão de justiça social.
O preço a pagar é alto, começando pela aceitação plena de uma perspectiva individualista, atomística mesmo, do mundo social. A autonomia de que cada um desfrutará é na condição de indivíduo isolado. O “surfista” dos exemplos de Parijs é como o caçador, pescador e “crítico crítico” de A ideologia alemã, mas sem dar sua cota à sociedade.
Não se desafia a lógica capitalista na produção econômica, nem seus corolários: etos aquisitivo, exploração e alienação do trabalho. O mecanismo proposto é perfeitamente compatível com a reprodução de padrões racistas e sexistas. Ele chega a namorar a ideia de introduzir, em sua utopia, a proibição do direito de greve, a fim de impedir que trabalhadores se apropriem de parcelas grandes demais da riqueza que eles mesmos produzem.
Há outras defesas da renda básica incondicional, sob pontos de vista feministas, marxistas, neorrepublicanos, convivialistas. De maneira geral, porém, simpatizo mais com propostas focadas na universalização do acesso ao trabalho – “trabalhar menos para trabalharem todos”, como sintetizou há muitos anos Guy Aznar.
Uma outra parte do trabalho de Parijs, que acho particularmente interessante, é sua preocupação com justiça intergeracional. Embora meu foco fosse renda básica universal, esbarrei com um bom texto dele sobre o tema – uma espécie de atualização de “The disfranchisement of the elderly”, artigo publicado no final do século passado.
O ponto de partida é simples: será que é justo que as pessoas mais velhas, que constituem parcelas cada vez maiores dos eleitorados, tomem decisões que vão afetá-las por poucos anos, mas que afetarão os mais jovens por muito mais tempo?
No Brasil, quase 20% do eleitorado têm 60 anos ou mais. É bem mais do que a parcela com menos de 25 anos (uns 13%).
Nos Estados Unidos, na Europa Ocidental e no Japão essa diferença é maior ainda.
O artigo (que li, na verdade, como um capítulo do livro Just democracy) analisa diversos arranjos alternativos, que mitigariam esse problema.
É possível estabelecer uma idade máxima para ocupação de cargos públicos ou, então, cotas por faixa etária. Mas, se os eleitos continuam tendo que responder a um eleitorado majoritariamente idoso, isso será pouco efetivo.
É necessário, então, mexer no eleitorado. É possível simplesmente retirar o direito de voto de quem ultrapasse determinada idade. Mas isso (um ponto que, a meu ver, Parijs não desenvolve suficientemente) retira um instrumento de expressão política de um grupo que tem pouco acesso a outros meios de ação – aposentados não fazem greves, idosos têm maior dificuldade para participar de protestos etc.
Sem direito de voto ou com esse direito limitado, como os mais velhos podem proteger direitos e interesses legítimos (como aposentadoria e assistência de saúde)?
Menos radical e menos efetivo é tornar o voto obrigatório para os jovens e facultativo para os velhos (como, aliás, ocorre no Brasil).
É possível ainda dar pesos aos votos de acordo com a expectativa de vida. O voto de um eleitor de 20 anos valeria, por exemplo, três vezes o voto de um eleitor de 70 anos. Mas como calcular esse peso?
Entre outros problemas: será levada em conta apenas a idade? A expectativa de vida das mulheres, por exemplo, é maior que a dos homens. Se pode ser tentador aproveitar esse fato para contrabalançar um pouco o sexismo reinante na política, fica mais complicado quando lembramos que, na nossa sociedade, a expectativa de vida de brancos é maior que a de negros, de ricos maior que a de pobres.
Outra alternativa: dar às crianças um direito de voto que os pais exerceriam em nome delas. Mas isso, de cara, favorece grupos de fanáticos religiosos, que têm em média famílias muitos mais numerosas. Além disso (outro ponto que Parijs não discute), é preciso questionar se pais e mães agem necessariamente em favor dos melhores interesses de seus filhos.
Uma medida mais simples é baixar a idade mínima de voto. Isso tem ocorrido – depois da publicação do texto de Parijs – em vários países às voltas com o envelhecimento do eleitorado, caso do Japão, que só recentemente diminuiu de 20 para 18 anos a idade eleitoral, e de vários países europeus que estão implementando ou discutindo o acesso ao voto a partir dos 16 anos (seguindo os pioneiros, que foram Brasil e Nicarágua).
É difícil, porém, baixar muito além disso. No Irã a idade para votar está em 15 anos e Mandela propôs 14 na África do Sul (sem sucesso). Embora eu imagine facilmente que crianças pequenas apertando aleatoriamente botões na urna eletrônica não escolheriam pior do que o eleitorado brasileiro em 2018, não parece factível conceder direito de voto a pré-adolescentes.
Por fim, como lembra Parijs, a justiça intergeracional não se limita a jovens e velhos: inclui também as gerações que ainda não vieram ao mundo. Será que os idosos, exatamente porque seu tempo na Terra é mais diminuto, não seriam mais sensíveis aos interesses delas?
E um ponto que adiciono: em sociedades em que os velhos, apesar de todo o peso demográfico, são permanentemente desvalorizados e desprezados, discriminá-los no que se refere aos direitos políticos não agravaria essa situação?
Não são questões que tenham solução fácil – ou que tenham solução, ponto. Elas são importantes para desnaturalizar certas instituições, como o direito de voto, e pensar nas possíveis injustiças que elas reproduzem.
Servem também, acredito, para mostrar que a solução pode passar pela engenharia institucional, mas não se esgota nela. É necessário que a sociedade seja capaz de produzir solidariedade – de maneira que os mais velhos não pensem em consumir todos os recursos à custa dos mais novos, que os mais novos não pensem em deixar os mais velhos à míngua, que velhos e novos não desprezem as gerações ainda por vir.
É nesse ponto que os limites da discussão de Parijs sobre renda básica se encontram com os limites da discussão de Parijs sobre justiça intergeracional.