De um leitor do DCM:
Olá! Sou engenheiro de software e leitor assíduo deste diário; escrevo de Fortaleza, Ceará, mas sou natural de Maranguape, cidade a 25 quilômetros da capital.
Terra bonita e de gente boa, porém, com péssima tradição política, cenário dominado por “famílias” e grupos que se alternam no poder há décadas. E, de vez em quando, oportunistas também surgem no cenário.
Bom, recentemente, sinais dos tempos (temerosos), uma “onda direitista” tem invadido a cidade.
O que suponho ser algo comum pelos “interiores” do país, e não preciso me alongar. Mas algo ocorreu esses dias que têm acirrado os ânimos locais. Só se fala nisso.
Um outdoor do Bolsonaro bem na entrada da cidade. Mais um caso.
Então, em um grupo do Whatsapp de que faço parte, um amigo meu (Wesley Galvão, professor) estava indignado com o fato (o tipo que se dizia “isentão”: apoiou o impeachment por ser antipetista de coração, e depois se arrependeu, vendo os rumos do pós-golpe, principalmente quanto à ameaça de Bolsonaro) e o encorajamos a ir lá na frente da placa gravar um vídeo.
E assim ele fez, denunciando que se tratava de propaganda ilegal etc.
Mas o que me levou mesmo a escrever pra vocês é sobre o que ocorreu ao fim desse mesmo dia.
Depois de milhares de comentários na publicação, surgiram algumas pessoas falando em destruir a placa, e de fato, tentaram fazer isso.
Então um destacamento da PM ficou de “vigia” a noite toda. Achei tal cena um absurdo: nove policiais em frente ao outdoor. Isso me revoltou mais ainda que a placa.
O outdoor foi inaugurado no último sábado, 17. É obra do “movimento” Direita Maranguape.
Pedro Hítalo, um dos líderes, de 22 anos, falou ao jornal O Povo sobre como o grupo reagiu às ameaças de “depredação”.
“A gente acionou a companhia da PM, que prontamente atendeu o chamado”, relata. Ele conta que a rapidez dos soldados se deve à proximidade com a delegacia.
Em janeiro, uma decisão da Justiça na Bahia ordenou que uma placa com a imagem do presidenciável fosse retirado do local onde estava instalada no município de Capela do Alto Alegre.
Segundo a juíza, o “direito de manifestar-se sobre a pessoa que anseia a participação no processo eleitoral é livre e tal não poderá ser cerceado. Contudo, fazê-lo em formato de ampla imagem, que caracteriza-se como outdoor, e de forma a configurar-se como possível propaganda eleitoral cuja intenção seja angariar votos em período que fora ao estipulado na lei, não pode ser acolhido pelo Judiciário“.