O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria e reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e o motorista. Na opinião dos ministros, os motoristas que prestam serviços para o aplicativo cumprem os requisitos que os enquadram como funcionários da empresa.
O ministro Alberto Luiz Bresciani, que se aposenta neste ano, abriu a sessão com o voto favorável. Ele seguiu o parecer do relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, que proferiu seu voto em dezembro de 2020.
Para o relator, o controle que a Uber exerce sobre a prestação de serviços é mais profundo do que os previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Bresciani disse também que a flexibilidade de horários não significa autonomia no exercício do trabalho. A pessoalidade, um dos requisitos previstos na CLT para o reconhecimento da relação de emprego, está presente, segundo ele, na necessidade de o motorista abrir uma conta no aplicativo e fornecer seus dados pessoais.
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Visão da Uber sobre o caso
A Uber, afirmou em nota, que as provas produzidas no processo foram desconsideradas. “Os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, disse.
“Os ministros fizeram exposição citando temas relacionado ao constitucionalismo humanista. A filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato do próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma.”, completou.
Por fim, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte apresentou pedido de vista. O que dá mais tempo para analisar a questão, portanto, o julgamento foi suspenso.
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