Caso a Polícia Civil opte por indiciar o empresário Alexandre Correa, de 52 anos, pelas alegadas agressões à esposa, a apresentadora Ana Hickmann, o empresário pode enfrentar uma pena de até 3 anos de prisão. A investigação aborda os possíveis crimes de lesão corporal e violência doméstica, enquadrados na Lei Maria da Penha.
Possíveis Consequências Jurídicas
A Lei Maria da Penha estabelece que em casos de lesão corporal leve, o agressor pode ser condenado a uma pena de 3 meses a 1 ano de detenção. Contudo, em situações de violência doméstica, essa pena pode se estender a até 3 anos de prisão, de acordo com o advogado criminalista Mathaus Agacci.
“O crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher está previsto no art. 129, §9º do Código Penal e sujeita o agressor a pena de detenção de 3 meses a 3 anos. Além disso, se as lesões forem graves ou gravíssimas, a pena será aumentada em um terço”, explicou o especialista.
Mesmo que a ex-modelo decida retirar a queixa contra o marido, o especialista destacou que o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica é passível de ação penal pública incondicionada. Isso significa que, mesmo sem o desejo da vítima de punir o agressor, o Ministério Público (MP) pode processá-lo criminalmente.
“É válido ressaltar que o referido delito se persegue mediante ação penal pública incondicionada, o que significa dizer que mesmo que a vítima não deseje que agressor seja punido, o Ministério Público tem o dever de processá-lo criminalmente, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação”, disse Agacci.
Ainda segundo o advogado criminalista, conforme a Lei Maria da Penha, não é possível substituir as penas privativas de liberdade por alternativas como cesta básica ou multa. Além disso, a Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de violência doméstica.
Impedimento à guarda compartilhada
Modificações recentes na lei determinam o registro imediato das medidas protetivas de urgência e impedem a concessão de guarda compartilhada em situações de risco de violência doméstica após a separação do casal.
O caso envolvendo Ana e Alexandre segue sendo investigado pela Polícia Civil.
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