O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o texto-base do Projeto de Lei 490/2007 que prevê a demarcação de terras indígenas no país. O texto foi aprovado por 283 votos a favor e 155 contra, com uma abstenção.
Conhecido como Marco Temporal, o projeto determina que só poderão ser demarcada as terras “tradicionalmente ocupadas por indígenas” em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O projeto ainda impede a ampliação de terras indígenas já existentes e retira a responsabilidade da demarcação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), devolvendo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento marcado para o dia 7 de junho.
De acordo com o texto, a interrupção da posse indígena ocorrida antes deste marco, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.
Durante o dia, indígenas e entidades realizaram manifestações em diferentes regiões do país. Em São Paulo, o protesto contra o marco temporal foi organizado por lideranças das comunidades Guarani da capital e do litoral paulista.
No Rio Grande do Sul, protestos de indígenas de comunidades Guarani e Caingangue bloquearam o tráfego de veículos na BR-285, em Água Santa.
Em Mato Grosso, integrantes do povo Kayapó fecharam a rodovia MT-332 e paralisaram a balsa que realiza a travessia do Rio Xingu. Em Rondônia, a manifestação fechou a BR-364, em Porto Velho.
Em Brasília, o protesto aconteceu à tarde, em caminhada que partiu da Biblioteca Nacional para o Congresso Nacional. Em Rio Branco, no Acre, manifestantes estiveram em frente à Assembleia Legislativa.
Confira alguns argumentos contrários ao projeto:
- Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
- Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
- O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
- Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
- O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
- Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.
Com informações da Agência Brasil.