Publicado no Conjur
Assim como depoimentos de delatores são insuficientes para condenar pessoas, documentos elaborados unilateralmente pelos próprios colaboradores não representam provas idôneas para corroborar os fatos apontados. É o que descreve o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em voto divergente que absolveu a senadora Gleisi Hoffman; o marido dela, ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler.
A presidente do PT e os outros dois réus foram acusados de lavagem de dinheiro e corrupção em 2010, quando ela fez campanha ao Senado. Por maioria de votos, porém, a 2ª Turma absolveu os três ao considerar que a Procuradoria-Geral da República não apresentou prova alguma além de delações.
A denúncia foi oferecida em 2016* pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. São 47 páginas, 19 delas dedicadas a resumir o histórico da operação “lava jato”. Conforme a peça, Paulo Roberto Costa havia repassado a suposta propina “em data e local não precisamente identificados, mas certamente no início do ano de 2010”.
Segundo Toffoli, autor do voto vencedor, a colaboração premiada é meio de obtenção de prova e tem aptidão para autorizar investigação preliminar, visando “adquirir coisas materiais, traços ou declarações dotadas de força probatória”.
“Todavia, os depoimentos do colaborador premiado, sem outras provas idôneas de corroboração, não se revestem de densidade suficiente para lastrear um juízo positivo de admissibilidade da acusação, o qual exige a presença do fumus commissi delicti.”
O ministro disse que a denúncia faz referência à anotação “1,0 PB”, disponível em agenda pessoal do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa — primeiro delator da “lava jato”. A narrativa acusatória inclui ainda planilhas elaboradas por Rafael Ângulo Lopez, funcionário do doleiro Alberto Youssef.
O problema é que, “se o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de prova, evidente que uma anotação particular dele próprio emanada não pode servir, por si só, de instrumento de sua validação”.
Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, considerou suficientes as provas. Ele disse que a agenda, por exemplo, foi apreendida antes de firmada a delação premiada de Paulo Roberto Costa.
Relatos contraditórios
Corroborar, segundo Toffoli, significa reforçar o valor probatório da declaração de uma testemunha mediante uma fonte distinta. Além disso, os depoimentos apresentados pela PGR nem sequer são uníssonos e harmônicos.
“Veja-se que o próprio ministro relator reconheceu haver divergência insolúvel entre as declarações de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, no que concerne à solicitação dos recursos.”
“Ainda que as declarações de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef pareçam convergir em alguns pontos (a exemplo, da efetiva disponibilização de recursos à campanha da denunciada ao Senado Federal), tenho que divergências tão notórias, acabam por reduzir-lhe a credibilidade na íntegra”, disse. (…)