Publicado originalmente no blog de Fausto Macedo no Estado de S.Paulo
POR CRISTIANO ZANIN MARTINS, advogado, membro da International Bar Association (IBA), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e sócio efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Cofundador do Lawfare Institute
Em artigo publicado neste espaço em 12/9, Wálter Maierovitch se somou à “Lava Jato” para promover ataques descabidos contra mim e ao meu escritório de advocacia, usando de afirmações e adjetivos impróprios e incompatíveis com os fatos.
Talvez uma parcela da culpa por tais erros não seja do articulista, mas sim da “Lava Jato”, que construiu uma narrativa para tentar transformar advogados que atuaram na defesa de uma entidade privada em criminosos porque receberam honorários advocatícios por serviços jurídicos devidamente executados e documentados.
De fato, o caso envolvido nesse novo espetáculo midiático criado pela “Lava Jato” tem como principal pano de fundo uma disputa entre duas entidades privadas e congêneres, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pela gestão do Sesc-RJ e do Senac-RJ. Por força de lei, tal gestão cabe à Fecomércio-RJ, entidade que congrega os interesses de mais de 320 mil estabelecimentos empresariais daquele Estado.
Ao longo do caso, que durou anos e foi amplamente acompanhado pela imprensa, havia, de lado a lado — ou seja, da Fecomércio-RJ e da CNC —, acusações recíprocas de irregularidades por parte de seus dirigentes, além de uma ampla e complexa discussão jurídica ocorrendo em diversos foros. Como não poderia ser diferente, cada parte contratou seu grupo de advogados para promover a defesa de seus direitos e interesses. Em relação ao nosso escritório, todo o serviço jurídico e os pagamentos registrados em nossos sistemas de controle passaram até por auditoria independente, cujo relatório foi entregue em 2018 à contratante.
A moral da história é que o litígio terminou com a vitória da CNC após a “Lava Jato” ter colocado sob suspeita, em 2018 — o ano-chave para a democracia brasileira —, a contratação de advogados pela Fecomércio-RJ. Na deturpada visão da “Lava Jato”, a Fecomércio-RJ não poderia contratar advogados para defendê-la. A contraparte, entidade da mesma natureza jurídica, porém, não sofreu qualquer questionamento, ao menos que se tenha conhecimento. O dirigente da CNC da época estava no cargo há mais de 30 anos — colocado com a ajuda determinante de um general.
Não bastasse essa atuação da Lava Jato para desequilibrar um litígio privado naquela oportunidade, no último dia 08/09 seus membros fizeram um grande espetáculo para invadir cerca de 50 endereços pertencentes aos advogados que prestaram serviços à Fecomércio-RJ, inclusive o da minha casa e o do meu escritório.
Evidentemente que a “Lava Jato” não tem competência para sindicar a contratação de advogados por uma entidade privada, como é a Fecomércio-RJ. Mesmo violando-se a natureza jurídica da Fecomércio-RJ para tratá-la como parte do chamado Sistema S, a competência para analisar as contratações seria da Justiça Estadual, e não da Justiça Federal, conforme jurisprudência consolidada há muitos anos nos Tribunais Superiores, inclusive no Supremo Tribunal Federal, como reafirmando recentemente na ADPF 396. Então, sob qualquer ótica, o assunto não tem qualquer relação com a “Lava Jato”, que só se imiscuiu no caso por objetivos ilegítimos e que já foram por mim apresentados no dia em que ocorreu a violência jurídica por meio de nota pública.
Outrossim, é incontroverso que para superar a prerrogativa da inviolabilidade do escritório e do material de trabalho do advogado (Estatuto do Advogado, art. 7º, II) a Justiça deve ter elementos inequívocos sobre a prática de ilícitos — até porque a violação de tal prerrogativa pode, em tese, configurar crime (Estatuto do Advogado, art. 7º-B). E no caso concreto, o que se tem é uma delação premiada contratada entre o ex-dirigente da Fecomércio-RJ e a “Lava Jato”, que, por força de expressa disposição de lei (Lei nº 12.850/2013, art., 4º, §16, I e II), não poderia servir para embasar qualquer medida cautelar ou o recebimento de uma denúncia.
Não bastasse, as circunstâncias do caso são bastante peculiares. Segundo o acordo firmado com a “Lava Jato”, o delator não irá para a prisão e poderá usar o dinheiro que ele confessou ter desviado para o exterior. Em troca, acusou advogados que a Fecomércio-RJ havia contratado para defendê-la em virtude dessas acusações de irregularidades, dentre outras coisas. Ou seja, na lógica do acordo, os advogados pagam a conta da entidade que os contratou para defendê-la da acusação de desvios.
Oportuno indicar, ainda, que qualquer tentativa de separar a violência ocorrida no último dia 08/09 com minha atuação na defesa do ex-presidente Lula na “Lava Jato” é inócua. Não é a primeira vez que os membros da “Lava Jato”, um verdadeiro partido político dentro do Sistema de Justiça, usam de meios ilegítimos para atacar meu escritório.
Para ilustrar, pouco tempo depois que Moro grampeou o principal ramal do nosso escritório ele foi ao lançamento de um filme de origem obscura para enaltecer a “Lava Jato”. E lá estava seu então colega, o juiz Marcelo Bretas, que autorizou o mais recente atentado contra advocacia. Ambos comeram pipoca e a cena foi registrada pelos principais jornais do País, e, graças a nós, também no processo que abrimos perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, para apurar violações da “Lava Jato”.
Definitivamente, para se escrever algo ou para fazer uma análise jurídica, é preciso ter conhecimento preciso dos fatos. Não é a situação de Wálter Maierovitch nesse caso, que também cometeu deslizes em relação ao Direito e à jurisprudência dos Tribunais, bem no estilo da “Lava Jato” — uma marca utilizada para designar agentes do Sistema de Justiça que se sentem autorizados a desprezar as leis e a Constituição da República.